A União desembolsou R$ 3,13 bilhões entre janeiro e agosto de 2026 para cobrir dívidas de estados e municípios em operações de crédito garantidas pelo governo federal. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional, no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias.
O pagamento ocorre quando um estado ou município deixa de cumprir uma obrigação financeira de uma operação de crédito que possui garantia da União. Nesse caso, o Tesouro Nacional assume o compromisso com o credor e, posteriormente, pode tentar recuperar o dinheiro junto ao ente devedor.
Desde 2016, o governo federal já desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar essas garantias. No mesmo período, foram recuperados R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.
Em agosto deste ano, entretanto, o valor recuperado foi de apenas R$ 70 mil.
Regime de Recuperação Fiscal influencia valores
Segundo o Tesouro Nacional, um dos fatores que explicam o baixo volume de recursos recuperados é a participação de estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O mecanismo permite a suspensão temporária da cobrança de contragarantias enquanto os estados participantes cumprem medidas destinadas à reorganização das contas públicas.
Dos R$ 89,66 bilhões pagos pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,85 bilhões estão relacionados a estados que participam ou já participaram do regime.
O relatório aponta ainda outros obstáculos para a recuperação do dinheiro. Cerca de R$ 1,90 bilhão está relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022.
Outros R$ 522,39 milhões não podem ser recuperados atualmente devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Na prática, os números mostram a diferença entre o volume assumido pela União em razão das garantias concedidas e os recursos que posteriormente conseguem retornar aos cofres federais. A recuperação depende das condições previstas para cada estado ou município e da existência de impedimentos legais ou judiciais.

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