O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que um plano de saúde custeie integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, o TEA, em uma clínica particular.
A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara Cível após a Justiça concluir que a operadora não comprovou possuir uma unidade credenciada capaz de oferecer todas as especialidades necessárias ao atendimento da criança.
O tratamento inclui sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia e outras terapias especializadas, respeitando as cargas horárias prescritas pela equipe médica e pelo tempo em que houver indicação clínica.
Além do custeio integral, os desembargadores determinaram que o atendimento continue sendo realizado na clínica escolhida pela mãe da criança. Com isso, o plano fica impedido de realizar uma transferência unilateral para outra unidade da rede credenciada.
A operadora também deverá reembolsar integralmente as despesas comprovadas pela família durante o andamento do processo, sem aplicar os limites da tabela de reembolso prevista no contrato.
O relator, desembargador Lidivaldo Reaiche, destacou que, quando a rede credenciada não oferece o tratamento adequado, cabe ao plano arcar com os custos do atendimento particular.
A Justiça ainda fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, com correção monetária. Para o colegiado, a negativa de cobertura ultrapassou um simples descumprimento contratual e causou sofrimento à família, ao colocar em risco a continuidade de uma intervenção considerada fundamental para o desenvolvimento da criança.


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