O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiu uma orientação que pode impactar diretamente as administrações municipais e servidores públicos estatutários em todo o estado.
Por meio do Parecer nº 00802-26, a Assessoria Jurídica do órgão firmou entendimento de que a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode provocar o rompimento automático do vínculo funcional do servidor com a Administração Pública.
A manifestação ocorreu após uma consulta encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira, que pediu esclarecimentos sobre a permanência na folha de pagamento de servidores que já tiveram a aposentadoria concedida.
Segundo o parecer, a Emenda Constitucional nº 103/2019, responsável pela Reforma da Previdência, trouxe novas regras para situações em que o tempo de contribuição utilizado na aposentadoria decorre do exercício de cargo público.
Nesses casos, o entendimento apresentado é de que o servidor que utiliza esse período para obter a aposentadoria não pode permanecer automaticamente no mesmo cargo público.
A análise do TCM-BA também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 de repercussão geral. A jurisprudência considera relevante a legislação de cada ente público, especialmente quando a norma municipal estabelece a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo.
Assim, em situações nas quais a legislação local prevê o encerramento do vínculo após a aposentadoria, a permanência do servidor no mesmo cargo pode se tornar juridicamente inviável.
Caso o profissional deseje retornar posteriormente aos quadros da administração pública, poderá ser necessária uma nova aprovação em concurso público, conforme as regras aplicáveis ao cargo.
O parecer deverá servir de orientação para municípios baianos na análise de casos semelhantes, principalmente na revisão de vínculos funcionais e folhas de pagamento de servidores aposentados.


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