A negociação deve ser realizada diretamente com a instituição financeira responsável pelo financiamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O procedimento pode ser iniciado pelos canais digitais dos bancos ou presencialmente nas agências, nos casos em que isso for necessário.

Estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018 não estão incluídos nesta modalidade de renegociação. Também ficam de fora contratos que estavam nas fases de utilização ou carência.

Para quem está inscrito em cadastros de inadimplentes, a formalização do acordo e o pagamento da parcela de entrada permitem a retirada do nome do estudante e, quando aplicável, dos fiadores desses registros. Apenas apresentar ou aceitar a proposta não conclui a renegociação: é necessário pagar a entrada.

Quem tem contrato administrado pelo Banco do Brasil pode consultar as condições pelo aplicativo BB. Na Caixa, o atendimento é disponibilizado pelos canais do Fies da instituição. Como o prazo termina na segunda-feira (31), os interessados devem verificar antecipadamente as condições aplicáveis ao próprio contrato.