Novas regras de segurança do Pix passaram a valer nesta terça-feira (1º) em todo o país. Entre as mudanças está a ampliação para 80 dias do prazo para contestação de uma transação de devolução por fraude dentro do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A alteração consta nas regras atualizadas pelo Banco Central.
O MED é o mecanismo criado para auxiliar na recuperação de dinheiro em situações envolvendo fraudes, golpes ou crimes praticados por meio do Pix. A vítima deve comunicar o caso à instituição financeira para que seja iniciado o procedimento de análise.
Pelas regras do sistema, uma transação original também pode ser contestada em até 80 dias após a realização do Pix quando o usuário tiver sido vítima de fraude, golpe ou crime. Quanto mais rapidamente a vítima procurar o banco, maiores são as possibilidades de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Depois da abertura do procedimento, as instituições financeiras envolvidas analisam o caso e podem bloquear valores disponíveis nas contas relacionadas à operação. A análise sobre a existência de fraude ocorre em até sete dias.
A utilização do MED, entretanto, não garante que todo o dinheiro seja recuperado. A devolução pode ser integral ou parcial e depende, entre outros fatores, da confirmação da fraude e da existência de recursos nas contas envolvidas.
O mecanismo também não deve ser utilizado para situações como Pix enviado por engano para outra pessoa, arrependimento após uma transferência ou desacordo comercial entre comprador e vendedor.
Quem identificar que caiu em um golpe deve procurar o banco o mais rapidamente possível para comunicar a ocorrência e solicitar a abertura do MED. O Banco Central também recomenda o registro de boletim de ocorrência junto à autoridade policial.


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