Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir e possuir spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24).

A legislação trata o produto como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor durante uma violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Para realizar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar a inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

O produto será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente. As lojas autorizadas deverão registrar as vendas, garantir a rastreabilidade e orientar as compradoras sobre o uso correto e responsável.

O governo vetou a autorização para aquisição por adolescentes e também o trecho que permitia o porte irrestrito. Com isso, eventuais limitações sobre onde e como o equipamento poderá ser transportado ainda poderão ser definidas pelo Poder Executivo.

A concentração da substância, a capacidade dos recipientes e os padrões de segurança também dependerão de regulamentação, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

A lei ainda cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com orientações sobre defesa pessoal, violência doméstica e os limites legais da legítima defesa.

A medida já está em vigor, mas parte das regras práticas ainda precisará ser detalhada pelo governo antes que a comercialização ocorra plenamente.