Uma nova legislação, a Lei 15.380/2026, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para as audiências de retratação em casos de violência contra a mulher. A partir de agora, a realização dessas audiências dependerá de solicitação expressa da vítima, marcando uma alteração significativa na Lei Maria da Penha.
A principal mudança introduzida pela nova lei é que a manifestação de desistência da queixa deverá ser feita exclusivamente pela mulher. Este processo deve ocorrer de forma escrita ou oral, diretamente perante o juiz e antes que a denúncia seja formalmente recebida pelo magistrado. O objetivo central da medida é reforçar a proteção à vítima, minimizando a possibilidade de pressões externas que possam influenciar a retirada da acusação.
A iniciativa legislativa teve origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após tramitar pela Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pelo Senado no dia 10 de março, período em que o Congresso Nacional dedicava discussões ao Mês da Mulher, culminando na sanção e publicação da nova lei.


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