Uma nova lei federal criou o título de Cidade Amiga do Idoso, que poderá ser concedido aos municípios brasileiros que se destacarem na adoção de políticas públicas voltadas à dignidade, à inclusão e à qualidade de vida das pessoas idosas.
A medida foi instituída pela Lei nº 15.476, de 23 de julho de 2026. Para concorrer ao reconhecimento, a cidade deverá comprovar que mantém programas ou políticas que incentivem a participação social, cultural e política da população idosa.
A legislação estabelece que serão avaliadas iniciativas nas áreas de transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão, emprego, prédios públicos, comunicação, saúde, apoio comunitário e segurança das pessoas idosas.
O título será concedido por um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de entidades representativas da população idosa.
Esse conselho também ficará responsável por definir os critérios de avaliação e acompanhar os compromissos assumidos pelas cidades contempladas.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o reconhecimento pretende estimular políticas ligadas ao envelhecimento ativo e saudável, reforçando o compromisso dos municípios com os direitos da população idosa.
O município aprovado poderá utilizar oficialmente o título em documentos e materiais institucionais durante três anos. Nesse período, deverá manter e colocar em prática os compromissos firmados.
Caso a cidade deixe de cumprir as condições assumidas, o título poderá ser cancelado. A forma de inscrição e os procedimentos de avaliação ainda deverão ser definidos em regulamentação específica do Poder Executivo.
A nova lei abre espaço para que cidades do Recôncavo Baiano também busquem o reconhecimento, desde que demonstrem ações permanentes que garantam mais autonomia, respeito e qualidade de vida às pessoas idosas.

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