O Governo Federal publicou uma nova portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (22) e muda as condições para a abertura de diversos estabelecimentos.
Com a nova regra, empresas do comércio em geral somente poderão funcionar nos feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores. A decisão individual do empresário não será mais suficiente.
Algumas atividades continuarão autorizadas a funcionar normalmente, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, restaurantes, bares, hotéis, salões de beleza, feiras livres, lavanderias, funerárias e estabelecimentos que comercializam gás.
Já supermercados, lojas e outros estabelecimentos varejistas dependerão de negociação coletiva para abrir nos feriados. A norma não altera o funcionamento aos domingos, que continua seguindo a legislação já existente.
A mudança foi definida após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o Governo Federal.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/A Tarde


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