A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes a disponibilizarem cardápios impressos aos clientes no atendimento presencial.
Pelo texto aprovado, os cardápios físicos deverão apresentar informações claras e legíveis e ser oferecidos em quantidade compatível com a capacidade de atendimento de cada estabelecimento. A medida não acaba com os cardápios digitais, que poderão continuar sendo utilizados como alternativa.
Nos locais que também disponibilizarem equipamentos eletrônicos para consulta, os dispositivos deverão ser de fácil utilização e apresentar o conteúdo de maneira clara e legível.
Outra mudança prevista é que o consumidor não poderá ser obrigado a realizar cadastro ou fornecer dados pessoais para acessar o cardápio, independentemente de a versão utilizada ser física ou digital. Informações obtidas durante o atendimento também não poderão ser utilizadas para envio de publicidade sem autorização expressa do cliente.
O texto prevê uma exceção para estabelecimentos que funcionam exclusivamente por autoatendimento e disponibilizam seus cardápios em equipamentos eletrônicos. Nesses casos, não haverá obrigação de manter uma versão impressa.
A proposta é o Projeto de Lei 1.245/2023, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), com outros projetos apensados. O parecer aprovado na CCJ foi apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Segundo o relator, uma das finalidades da medida é facilitar o atendimento de idosos, pessoas com dificuldades no uso de ferramentas digitais e consumidores que não possuem celular ou utilizam aparelhos que não permitem acessar facilmente os cardápios eletrônicos.
A aprovação na comissão ainda não significa que a obrigação já esteja valendo nos restaurantes. O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Caso a proposta conclua a tramitação no Congresso e se transforme em lei, o descumprimento poderá sujeitar os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.


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