Desde esta quinta-feira (1º de outubro), beneficiários de planos de saúde passaram a contar com uma ampliação na cobertura obrigatória da mamografia digital. A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante o procedimento, mediante indicação médica, independentemente da idade ou do gênero do paciente.
A mudança amplia a regra anterior, que estabelecia critérios de cobertura direcionados principalmente às mulheres dentro de determinada faixa etária. Com a atualização, a indicação clínica passa a ser determinante para o acesso ao procedimento nos planos sujeitos às regras de cobertura da ANS.
A mamografia é utilizada principalmente na investigação e no rastreamento do câncer de mama. Embora a doença seja muito mais frequente entre mulheres, homens também podem desenvolver câncer de mama e, diante de alterações suspeitas, podem precisar de exames de imagem para investigação.
A mudança relacionada à mamografia digital não deve ser confundida com as regras para ultrassonografia. Os exames de ultrassom continuam seguindo as disposições do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e as respectivas diretrizes aplicáveis.
Na avaliação das mamas, por exemplo, a ultrassonografia pode ser solicitada pelo médico como exame complementar, de acordo com as características e necessidades clínicas de cada paciente.
Também existem propostas legislativas em discussão envolvendo a realização de ultrassonografias em situações específicas, como o acompanhamento de gestantes de alto risco. A existência desses projetos, porém, não representa uma nova obrigação geral e irrestrita de cobertura de todos os exames de ultrassom.
Para o beneficiário, a principal mudança em vigor a partir de outubro é, portanto, a ampliação da cobertura da mamografia digital quando houver indicação médica, sem a antiga limitação baseada exclusivamente em faixa etária.
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