Uma nova lei estabelece regras para o financiamento de veículos destinados a motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar. A Lei nº 15.503/2026 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União.

A legislação permite que as instituições financeiras adotem sistemas de amortização variável e formas de pagamento flexíveis, possibilitando que as parcelas tenham valores diferentes ao longo do contrato. A proposta é ampliar as possibilidades de acesso ao crédito para esses profissionais.

Pelas novas regras, o financiamento fica limitado a um veículo por beneficiário ou cooperado.

Para mulheres que trabalham como motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas de financiamento, incluindo taxas de juros, prazos para pagamento e períodos de carência.

Adaptação de veículos também poderá ser financiada

A linha de crédito também poderá ser utilizada para financiar a adaptação de veículos destinados a motoristas com deficiência.

A legislação contempla ainda adaptações em táxis para possibilitar o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas, ampliando o alcance da medida para questões relacionadas à acessibilidade.

As condições efetivamente oferecidas aos profissionais, como juros, prazos, exigências para contratação e valores disponíveis, dependerão das regras estabelecidas para as linhas de financiamento e pelas instituições participantes.