O prazo foi definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A medida determina que as redes públicas revisem normas, regulamentos e documentos pedagógicos relacionados à modalidade. Também será obrigatória a criação de uma política própria de Educação Integral em Tempo Integral em cada estado e município.

Entre os documentos que deverão ser atualizados estão resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares e os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs), que orientam o funcionamento das escolas.

Além disso, estados e municípios deverão elaborar ou revisar um ato normativo específico para instituir oficialmente a política de educação integral em suas redes de ensino. O documento precisará ser analisado pelos respectivos conselhos de educação e seguir orientações complementares que ainda serão divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Na prática, a iniciativa busca padronizar a implementação da educação integral em todo o país, garantindo que as redes públicas estejam alinhadas às diretrizes nacionais para ampliar a jornada escolar e fortalecer a formação dos estudantes.