Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período de proteção. As regras do Benefício de Afastamento Protetivo foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), por meio da Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a qualidade de segurada no início do período protegido. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, além da Central telefônica 135.

Segundo a regulamentação, a concessão não depende de perícia médica, período de carência ou de uma ação judicial específica contra o INSS. O benefício estará vinculado à medida protetiva determinada pela Justiça.

O pagamento poderá durar até seis meses, conforme o prazo definido na decisão judicial. O valor seguirá os critérios usados no benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55.

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme o vínculo profissional. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será feito pelo INSS. Para as demais categorias de seguradas incluídas na portaria, o instituto deverá pagar o benefício integral desde o início do afastamento, conforme as regras estabelecidas.

A portaria também prevê proteção para mulheres que não contribuem para a Previdência Social. Nesses casos, poderá ser concedido um benefício assistencial custeado pela União, pelo Distrito Federal ou pelo município, de acordo com a determinação judicial. O acesso depende do cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação.