A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em todo o país. A proteção segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A legislação estabelece três exceções. Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofrer violência moral ou física que prejudique sua liberdade de votar ou em razão de ter exercido o voto. A medida busca assegurar o exercício do direito eleitoral sem coação.

Para candidatas e candidatos, a restrição começou em 19 de setembro. Nesse caso, a prisão durante o período protegido somente pode ocorrer em situação de flagrante delito.

O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores votarão para seis cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira vaga para senador, segunda vaga para senador, governador e presidente da República.

Como são vários números, o TSE recomenda levar uma “colinha” em papel com os números das candidaturas escolhidas. O celular e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto, por outro lado, não podem entrar na cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação.