No dia da votação é proibido tentar influenciar o voto de eleitores por meio de abordagens, distribuição de material eleitoral ou organização de manifestações em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações. A prática conhecida como boca de urna inclui pedir votos, entregar santinhos, promover carreatas ou comícios e usar alto-falantes próximos aos locais de votação.

Também configura infração a organização de grupos com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando isso se traduza em manifestação coletiva de apoio até o encerramento da votação. A legislação permite, porém, que o eleitor manifeste sua preferência de forma individual e silenciosa: é permitido comparecer à seção eleitoral usando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas desde que não haja tentativa de persuadir outros votantes.

No ambiente digital, a Justiça Eleitoral veda a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de materiais no dia da eleição nas condições proibidas pela legislação. Conteúdos publicados antes do dia da votação podem permanecer disponíveis, observadas as demais regras eleitorais.

Quem praticar boca de urna pode ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa; a pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade por período equivalente. A aplicação das sanções depende da apuração dos fatos e dos procedimentos legais.

Denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas ao aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite informar local da ocorrência e anexar fotos, vídeos e áudios. O app está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Eleitores são orientados a reunir provas e evitar compartilhar acusações sem comprovação para facilitar a apuração.