Eleitores que precisam se deslocar entre Salvador e a Ilha de Itaparica para votar poderão utilizar gratuitamente o ferry-boat e as lanchinhas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida foi estabelecida pelo Governo da Bahia e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (29).

No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h deste sábado (3) e permanece até 23h59 de domingo (4), dia da votação. Caso haja segundo turno, o benefício voltará a valer das 18h de 24 de outubro até 23h59 do dia 25.

No sistema ferry-boat, a gratuidade será destinada exclusivamente aos pedestres. Isso significa que veículos transportados pelas embarcações continuam sujeitos à cobrança normal da tarifa. LegisWeb

As lanchinhas que realizam a travessia Salvador–Mar Grande também estão incluídas. Durante o período estabelecido, ferry-boat e lanchinhas deverão operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao aumento do fluxo de passageiros.

A gratuidade também alcança outros serviços estaduais, como metrô, transporte metropolitano e ônibus intermunicipais. No caso específico dos ônibus intermunicipais rodoviários, existem regras para comprovar que a viagem está relacionada ao deslocamento até o domicílio eleitoral.

Na viagem de ida pelo transporte intermunicipal, é necessário apresentar o título de eleitor, inclusive pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, acompanhado de documento de identificação.

Na volta, também será exigido o comprovante de votação e a comprovação de que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. Essas exigências estão previstas no decreto referente ao transporte rodoviário intermunicipal; o decreto que trata de ferry-boat e lanchinhas não estabelece essa mesma documentação.